Agora é lei! Clientes podem exigir o Código de Defesa do Consumidor
Lei torna o Código de Defesa do Consumidor obrigatório em estabelecimentos.
Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064,10.
A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público. "A Lei, ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar o CDC visível, possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege", enfatiza o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.
(Informações da INCorporativa)
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